
Vamos começar imaginando o seguinte cenário:
Um homem chamado Arthur precisa de constantes atendimentos com psicólogos e assistentes sociais, além de consumir remédios controlados receitados por um psiquiatra.
Aos olhos da sociedade, ele se trata claramente de uma pessoa inimputável em razão de alguma doença mental.
Neste caso, suponhamos que Arthur venha a cometer algum crime, como, por exemplo, três homicídios em um metrô.
Em razão desses crimes, ele é preso.
Agora a dúvida que surge é: ele sendo uma pessoa inimputável, poderá figurar como réu em um processo criminal?
Resposta:
SIM! Ele deverá figurar no polo passivo da ação penal. Em outras palavras, Arthur, deverá ser réu no processo criminal que será movido pelo Ministério Público, titular da Ação Penal.
A justificativa para isso é bastante simples: caso a acusação formulada seja julgada procedente, isto é, fique provado que Arthur cometeu os três homicídios, ele será ABSOLVIDO mas sofrerá a aplicação de uma Medida de Segurança - é o que chamamos de Absolvição Imprópria.
O nome "Absolvição Imprópria" decorre da ideia que o réu declarado como inimputável em decorrência de alguma doença mental será absolvido, contudo, à ele será imposta uma Medida de Segurança, que consiste em uma espécie de sanção penal prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Essa Medida de Segurança se destina a impor aos inimputáveis (e semi-imputáveis, embora não seja o objeto deste texto) uma medida de internação ou de tratamento ambulatorial.
Para facilitar seu entendimento, visualize o Conceito Analítico de Crime: para que exista uma infração penal, necessariamente precisamos de um fato típico, antijurídico (ilícito) e que o agente seja culpável.
Neste caso, dos inimputáveis, não há que se falar em culpabilidade porque ele não compreende o caráter ilícito do fato ou é capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento em virtude de sua doença mental. Sendo assim, ele sofrerá a imposição da Medida de Segurança.
Portanto, uma pessoa que é considerada inimputável em razão de uma doença mental pode sim se tornar réu em um processo criminal, de modo que, provada a acusação, ela será absolvida mas submetida a uma medida de segurança.
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